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Inspecção Periódica Obrigatória (IPO), em Portugal é uma acção periódica de verificação das condições de segurança dos veículos automóveis, seus reboques ou semi-reboques com matrícula portuguesa. A obrigatoriedade decorre da aplicação do artigo 116º do Código da Estrada, sendo da responsabilidade do proprietário submeter atempadamente o veículo a inspecção e do condutor de verificar se o veículo que vai conduzir tem inspecção válida.
A IPO é efectuada em locais próprios, designados CITV - centros de inspecção técnica de veículos - que são propriedade de entidades gestoras com contratos celebrados com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e supervisionadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sendo por lei cada centro de inspecções acreditado obrigatoriamente pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) nos termos do Decreto-Lei nº 26/2013 de 19 de Fevereiro que alterou a Lei nº 11/2011 de 26 de Abril.
A inspecção periódica obrigatória é efectuada por inspectores com formação aprovada pelo IMT.
Os inspectores são titulares da correspondente licença emitida pelo IMT.
A periodicidade da inspecção varia em função da categoria e tipo de veículo e realiza-se no mês da primeira matrícula até ao dia correspondente ao da data da primeira matrícula, podendo ser antecipada até três meses a contar desta data. No final da inspecção é emitido um certificado de inspecção, com o resultado final, a identificação das deficiências encontradas, a data e hora, a identificação do veículo, do centro onde foi realizada e do inspector.
A IPO tem sempre um resultado final de Aprovado ou Reprovado.
Nos casos de Aprovado o certificado é de côr verde. Nos casos de Reprovado é emitido um certificado de côr vermelha com validade para permitir a circulação e a reparação das deficiências assinaladas. Consoante as deficiências encontradas, os veículos reprovados podem ficar restringidos de circular com passageiros e/ou carga até serem Aprovados. Nas deficiências mais graves, podem ainda ficar restritos a circular no percurso até ao local de reparação.
As inspecções periódicas obrigatórias são efectuadas em CITV das categorias A e B.
Nos CITV da categoria B são efectuadas também inspecções extraordinárias que se destinam a identificar ou a confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos em consequência da alteração das suas características, por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido afetados.
Inspecções facultativas também podem ser efectuadas nos CITV. São em tudo idênticas a uma IPO, ou uma inspecção extraordinária, à excepção da emissão final de certificado. Em lugar deste é emitido um relatório com as mesmas características de um certificado de inspecção excluindo-se apenas o resultado de Aprovado ou Reprovado.
Na inspecção facultativa o veículo não fica aprovado nem reprovado.
Prevalece sempre o resultado da inspecção já existente e em caso de serem encontradas deficiências graves o veículo não fica impossibilitado de transportar passageiros ou carga.
Nos CITV também são efectuadas inspecções para atribuição de nova matrícula. São inspecções que têm por objectivo a identificação de veículos anteriormente matriculados em Portugal ou noutro país, a verificação das respectivas características e eventualmente a confirmação das suas condições de funcionamento e de segurança.